Os direitos civis e as revoluções do século 18

A cidadania moderna refere-se ao conjunto de direitos e deveres dos cidadãos que pertencem a uma nação, ou seja, o povo de um país. O núcleo dessa cidadania compõe-se basicamente de três elementos: o civil, o político e o social. O aparecimento e a extensão dos direitos de cidadania ocorreram de forma lenta e gradual, variando bastante conforme a região. Os direitos civis agrupam as prerrogativas de liberdade individual, liberdade de palavra, pensamento e fé, liberdade de ir e vir, o direito à propriedade, o direito de contrair contratos válidos e o direito à justiça. Os tribunais são as instituições públicas por excelência para salvaguarda dos direitos civis.

Iguais perante a lei
Antes da constituição da cidadania moderna, os direitos e deveres entre os homens eram definidos por privilégios sociais (posses, rendas, títulos de nobreza). O surgimento dos direitos civis assinalou uma mudança substancial nas relações dos homens em sociedade. Foram rompidos os laços de dominação baseados nas relações comunitárias tradicionais, característicos do período medieval e do sistema feudal. Os direitos civis impuseram um nivelamento jurídico entre os cidadãos, que passaram a ser considerados iguais perante a lei. As distinções de origem e classe social continuam a existir, mas não devem interferir na igualdade jurídica dos cidadãos. Esse é o princípio básico de tais direitos.

O contrato social
O surgimento dos direitos civis está vinculado às revoluções burguesas na Europa do século 18. Elas tiraram a força das monarquias absolutistas e romperam com a sociedade hierarquizada do período pré-moderno. No absolutismo monárquico, a autoridade política (o rei) detinha o poder com base em privilégios sociais (nobreza hereditária). Os filósofos do liberalismo político foram os autores das doutrinas contratualistas. Também denominadas "contrato social", elas fundamentaram no plano ideológico a nascente igualdade formal nas relações entre os cidadãos. Os mais influentes filósofos contratualistas foram o inglês John Locke e o francês Jean-Jacques Rousseau. 
No Brasil, o primeiro avanço registrado na área dos direitos civis foi a abolição da escravidão (1888). A primeira Constituição republicana (1891) assegurou a igualdade legal entre os cidadãos brasileiros. Garantiu as liberdades de crença, de associação e reunião, além do habeas corpus, para remediar qualquer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder.

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