Fim da escravidão em Cuba
A suspensão da escravidão na ilha de Cuba foi decretada no dia 24 de
dezembro de 1879, e a lei determinou aos defensores o seguinte:
Sustentar seus amparados, vesti-los, assisti-los em suas enfermidades,
retribuir seus trabalhos com a remuneração mensal determinada nesta lei,
conceder aos menores o ensino primário e a educação necessária para
exercer uma arte, ofício ou ocupação útil, alimentar, vestir e assistir
em suas enfermidades os filhos dos amparados que estejam na infância ou
adolescência, nascidos antes e depois dessa revolução, podendo
aproveitar sem retribuição os seus serviços. Além do desenvolvimento
social que esta abolição presume para quem vivia na condição de
escravos, também se fez valer o direito correspondente a uma plena
identificação como cidadão e, para tanto, receberam uma cédula com todos
os direitos e deveres do seu novo estado.
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