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Mostrando postagens de julho, 2012

O Centenário do Bombardeio da Cidade de Salvador

No último dia 10 de janeiro de 2012 completou-se 100 anos da ocorrência de um dos episódios que marcaram a história da Bahia, o Bombardeio da Cidade de Salvador pelas tropas federais comandadas pelo gal. Sotero de Menezes, imbuindo de uma ordem federal, em vista da disputa política pelo governo do Estado da Bahia. Em meio ao processo de implantação da “política das salvações” pelo presidente marechal Hermes da Fonseca (1910-1914), que consistia em intervenções militares com o objetivo de destituir do poder as oligarquias locais – colocando militares ou indicando civis para as interventorias – que o governador João Ferreira de Araújo Pinho deixou o cargo alegando motivos de saúde em 22 de dezembro de 1911, cerca de um mês antes do pleito ao governo do estado. O sucessor constitucional ao governo, o presidente do Senado Estadual padre Manoel Leôncio Galrão, recusara a investidura alegando problemas de saúde, assumindo então o presidente da Câmara legislativa, o deputado Aurélio Vianna.

30 DE JULHO DE 1932

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" O resultado do pleito eleitoral realizado na Alemanha demonstra eloquentemente o progresso que fazem no Reich os partidos extremistas, especialmente os que sustentam ideias reacionárias e reivindicações nacionalistas. É supreendente o sucesso da formidável agremiação política chefiada por Adolf Hitler, nas duas últimas eleições para renovação do Reichstag... " Jornal do Brasil O incansável e destemido chefe social nacionalista Adolf Hitler e seus dedicados auxiliares conseguiram dominar o eleitorado alemão e conquistaram o poder em diversos estados germânicos. E de posse da liderança no Reichstag, aciirou ainda mais a disputa elo poder com os grupos moderados. Os nazistas constituiam, então, a maior representação no Reichstag com duzentos e vinte e nove deputados, um crescimento surpreendente, se considerado que três anos antes, eram apenas dez. A propaganda desenvolvida pelos líderes do partido surtiu o efeito esperado, devido principalmente à grave cris

Programação de agosto do curso "Conversando com a sua História"

O Conversando com a sua História vem por nove anos convidando a sociedade baiana a conhecer sua história, oferecendo uma permanente oportunidade de reunir a comunidade acadêmica e o público em geral, instigado em debater questões e problemas ligados a história colonial, imperial e republicana do Estado da Bahia. Com esta ação, aspira-se difundir conhecimento, agregar valores e estabelecer um elo entre a academia e a comunidade, promovendo a interação entre professores, pesquisadores, estudantes e demais interessados nos diferentes temas apresentados durante o curso. O curso acontece todas as segundas, às 17h, na sala Kátia Mattoso, auditório da Biblioteca Pública do Estado da Bahia (BPEB), Barris. O acesso ao evento se dá mediante inscrição prévia, que permanece aberta durante todo o evento, de modo a permitir aos interessados formalizarem a inscrição gratuita por email (cmb.fpc@fpc.ba.gov.br) ou telefone (71 3117-6050), em tempo oportuno, para participarem do curso que tem entrada fr

Nada para postar!

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Amelia Earhart

Amelia Earhart, 1935 Nome completo Amelia Mary Earhart Nascimento 24 de julho de 1897 Atchison, Kansas Morte Data desconhecida. Sua morte foi declarada em 5 de janeiro de 1939 (41 anos). Desaparecida em 2 de julho de 1937 no Oceano Pacífico ocidental. Nacionalidade Estados Unidos Parentesco Samuel Edwin Stanton Earhart (1868-1930) e Amelia (Amy) Otis Earhart (1869-1962 Cônjuge George P. Putnam Ocupação Aviadora. Amelia Mary Earhart (Atchison, Kansas, 24 de Julho de 1897 — desaparecida em 2 de Julho de 1937) foi pioneira na aviação dos Estados Unidos, autora e defensora dos direitos das mulheres.[1][2] Earhart foi a primeira mulher a receber a "The Distinguished Flying Cross",[3] condecoração dada por ter sido a primeira mulher a voar sozinha sobre o oceano Atlântico.[4] Estabeleceu diversos outros recordes,[2] escreveu livros sobre suas experiências de voo, e foi essencial na formação de organizações para mulheres que desejavam pilotar.[5] Amelia desapareceu no oceano Pací

AFINAL, COMO ESTUDAR HISTÓRIA?

Procurando uma melhor forma de estudar a história, compreendendo seus fatos e suas influências, encontrei num site um roteiro muito legal e que logo no início de uma jornada com meus alunos, mostro a eles esses passos. Eis roteiro:   TEMPO/ESPAÇO CONTEXTO HISTÓRICO ANTECEDENTES O EVENTO DESDOBRAMENTOS Exemplificaremos o roteiro, supondo o estudo da Primeira Guerra Mundial: ESPAÇO/TEMPO Europa: início do século XX CONTEXTO HISTÓRICO Neocolonialismo , Política de Alianças e Paz Armada . ANTECEDENTES Disputa de mercados neocolonialista, Divergências político-econômico e revanchismos, Nacionalismos e antagonismos entre os impérios, Assassinato de Francisco Ferdinando. O EVENTO A guerra O início , Blocos militares em conflito, Etapas, O ano de 1917, O término do conflito. CONSEQUÊNCIAS Tratado de Versalhes, Fim da hegemonia européia, Desintegração dos impérios, Novas nações, EUA como potência hegemônica, Liga das Nações, Revanchismo al

ECA - Parte Especial - Título III

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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.   Título III Da Prática de Ato Infracional Capítulo I Disposições Gerais Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. Capítulo II Dos Direitos Individuais Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos. Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti

Charge do dia

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Saque! qui nada, é assalto 24h! Tem alguém pra gritar pega ladrão??

ECA - Título III - Cap. I e II

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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Título III Da Prevenção Capítulo I Disposições Gerais Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Art. 72. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados. Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei. Capítulo II Da Prevenção Especial Seção I Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários e

ECA - Título II - Cap. V

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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Título II Dos Direitos Fundamentais Capítulo V Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal) Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei. Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades. Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem. Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegura

Mandar é Respirar

Mandar é respirar, não é desta opinião? E até os mais deserdados chegam a respirar. O último na escala social tem ainda o cônjuge ou o filho. Se é celibatário, um cão. O essencial, em resumo, é uma pessoa poder zangar-se sem que outrem tenha o direito de responder. «Ao pai não se responde», conhece a fórmula? Em certo sentido, ela é singular. A quem se responderia neste mundo senão a quem se ama? Por outro lado, ela é convincente. É preciso que alguém tenha a última palavra. Senão, a toda a razão pode opor-se outra: nunca mais se acabava. A força, pelo contrário, resolve tudo. Levou tempo, mas conseguimos compreendê-lo. Por exemplo, deve tê-lo notado, a nossa velha Europa filosofa, enfim, da melhor maneira. Já não dizemos, como nos tempos ingénuos: «Eu penso assim. Quais são as suas objecções?» Tornámo-nos lúcidos. Substituímos o diálogo pelo comunicado. Albert Camus, in "A Queda"

Poema - Revolução

Revolução Pena que as revoluções não as façam os tiranos se fariam bem em ordem durariam menos anos liberdade sairia como verba de orçamento e se houvesse qualquer saldo se inventava suplemento pagamento em dia certo daria para isto aquilo o que sobrasse guardado de todo o assalto a silo mas o que falta aos tiranos é só imaginação e o jeito na circunstância é mesmo a revolução. Agostinho da Silva, in 'Poemas'

ECA - Título II - Cap. IV

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Título II Dos Direitos Fundamentais Capítulo IV Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso n