A Exposição dos presos nas delegacias da Bahia
O Ministério Público do Estado da Bahia expediu recomendação ao
Comando-Geral da Polícia Militar (PM), delegado-geral da Polícia Civil e
Corregedorias-Gerais da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e da PM
para que adotem as medidas administrativas necessárias à observância dos
preceitos legais que vedam a exposição pública e indevida de presos. A
recomendação foi expedida no último dia 20 pelos promotores de Justiça
Márcia Virgens e José Emmanuel Lemos, que coordenam, respectivamente, o
Núcleo de Proteção aos Direitos Humanos (Nudh) e o Grupo de Atuação
Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), e pelo
promotor de Justiça da Vara de Execuções Penais, Edmundo Reis.
A recomendação decorre de procedimento administrativo instaurado pelo MP em razão de denúncias relativas aos abusos cometidos por programas televisivos de cunho sensacionalista que atentam contra a dignidade da pessoa humana e submetem presos e até mesmo vítimas a constrangimentos e outras situações proibidas por lei. No documento, os promotores de Justiça alertam que é vedada aos servidores e integrantes dos órgãos de execução penal a divulgação de ocorrência que exponha o preso a inconveniente notoriedade durante o cumprimento da pena (art. 198 da Lei 7.210/84) e que constitui crime de abuso de poder submeter pessoa sob a sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado por lei (art. 4º da Lei nº 4.898/95).
Eles pontuam que o noticiário sensacionalista, que escandaliza ou atrai sobre o preso a atenção da comunidade, além de atentar contra a condição da dignidade humana, dificulta a sua ressocialização, e lembram que a Constituição Federal assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, inciso V).
Audiência pública
A recomendação decorre de procedimento administrativo instaurado pelo MP em razão de denúncias relativas aos abusos cometidos por programas televisivos de cunho sensacionalista que atentam contra a dignidade da pessoa humana e submetem presos e até mesmo vítimas a constrangimentos e outras situações proibidas por lei. No documento, os promotores de Justiça alertam que é vedada aos servidores e integrantes dos órgãos de execução penal a divulgação de ocorrência que exponha o preso a inconveniente notoriedade durante o cumprimento da pena (art. 198 da Lei 7.210/84) e que constitui crime de abuso de poder submeter pessoa sob a sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado por lei (art. 4º da Lei nº 4.898/95).
Eles pontuam que o noticiário sensacionalista, que escandaliza ou atrai sobre o preso a atenção da comunidade, além de atentar contra a condição da dignidade humana, dificulta a sua ressocialização, e lembram que a Constituição Federal assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, inciso V).
Audiência pública
O
Ministério Público estadual realizará no próximo dia 10 de julho, às
9h, na sede localizada no bairro de Nazaré (Avenida Joana Angélica, nº
1312), uma audiência pública com o objetivo de instruir o Procedimento
Administrativo nº 003.0.96227/2012, que apura os abusos cometidos por
programas sensacionalistas, e de discutir estratégias conjuntas para
proteção da dignidade da pessoa humana nos meios de comunicação da
Bahia. A audiência é aberta ao público e serão convocados representantes
dos veículos de comunicação baianos, de secretarias estaduais,
faculdades de comunicação, Associação Baiana de Imprensa (ABI),
Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba), Tribunal de Justiça,
Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de
estudantes e da sociedade civil em geral.
Com informações da assessoria do MPE
Com informações da assessoria do MPE
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